| Orientações da diretoria estadual do Sintsprev-MG sobre as eleições 2010 |
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CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO SINTSPREV-MG EM RELAÇÃO ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2010 DE ACORDO COM A LEI ELEITORAL Considerando que o ano de 2010 é um ano de eleições gerais (Presidente, Governador, Senadores, Deputados Estaduais e Federais);
Considerando o disposto na Lei 9.504/97 (art. 24, inciso VI), bem como
na LC 64/90 (art. 1º, II, g), que dispõem que os dirigentes sindicais
candidatos à eleição deste ano devem se afastar da direção da entidade
até 3 de junho - quatro meses antes da eleição – sendo vedado o
recebimento direto ou indireto de doação em dinheiro ou estimável em
dinheiro, bem como proibição de publicidade de qualquer espécie;
Considerando que o disposto no estatuto do SINTSPREV-MG, que determina que esta entidade é classista e autônoma; O Conselho Diretivo do SINTSPREV/MG pela presente nota informa a todos os servidores da categoria que esta entidade irá dar cumprimento à lei eleitoral, e com isso, não irá subsidiar qualquer interessado que possa reivindicar verbalmente ou por escrito apoio político da entidade ou dos diretores integrantes do Conselho Diretivo. A título de exemplo, menciona-se que NÃO serão fornecidos a qualquer interessado: - listagens de endereços da categoria; - publicação de documentos em apoio a qualquer candidatura; - doações financeiras ou materiais; - utilização do carro/motorista do sindicato - execução de serviços estranhos as atribuições de qualquer funcionário(a) da entidade em horário de trabalho e dentro do SINTSPREV-MG; - empréstimo de auditório; - utilização de materiais da entidade, tais como telefone fixo ou móvel, computadores, impressoras, etc. Diretoria Colegiada do SINTSPREV-MG |
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