| Nota sobre a Súmula 48 da AGU e a correção monetária dos 28,86% |
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A assessoria jurídica do sindicato,
defendendo sempre os direitos dos servidores, propôs na Justiça Federal
de Belo Horizonte/MG, ação coletiva denominada Protesto Judicial
Interruptivo de Prescrição, sob os números: 2009.38.00.033728-0 (para
servidores do INSS e União Federal - Ministério da Saúde, do Trabalho
e Previdência), e 2009.38.00.033727-6 (para servidores da FUNASA e
ANVISA), objetivando a suspensão do prazo prescricional para garantir a
correção das parcelas pagas aos servidores.
A Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG ainda irá avaliar sobre a existência (ou não) de créditos/diferenças em favor dos filiados. Se necessário, uma nova ação judicial será iniciada, porque os protestos acima mencionados servem apenas para garantir o prazo para pleitear eventuais diferenças não pagas pelo governo. Em caso de dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo email do Setor Jurídico ( Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ) ou pelo ainda através dos telefones 0800.600.16.11 ou (31) 2552-1610, para outras informações. Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2010 Departamento Jurídico SINTSPREV-MG |
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