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Nota sobre a Súmula 48 da AGU e a correção monetária dos 28,86% PDF Imprimir E-mail

agu48.gif     O SINTSPREV/MG, por meio de sua assessoria jurídica, informa aos filiados a edição da súmula nº 48 da Advocacia Geral da União em 09/10/2009, onde foi reconhecida a incidência de correção monetária sobre os valores de 28,86% pagos aos servidores que fizeram acordo administrativo com o governo, numa primeira análise.

     A assessoria jurídica do sindicato, defendendo sempre os direitos dos servidores, propôs na Justiça Federal de Belo Horizonte/MG, ação coletiva denominada Protesto Judicial Interruptivo de Prescrição, sob os números: 2009.38.00.033728-0 (para servidores do INSS e União Federal -  Ministério da Saúde, do Trabalho e Previdência), e 2009.38.00.033727-6 (para servidores da FUNASA e ANVISA), objetivando a suspensão do prazo prescricional para garantir a correção das parcelas pagas aos servidores.

      A Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG ainda irá avaliar sobre a existência (ou não) de créditos/diferenças em favor dos filiados. Se necessário, uma nova ação judicial será iniciada, porque os protestos acima mencionados servem apenas para garantir o prazo para pleitear eventuais diferenças não pagas pelo governo.

      Em caso de dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo email do Setor Jurídico ( Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ) ou pelo ainda através dos telefones 0800.600.16.11 ou (31) 2552-1610, para outras informações.
 

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2010

 Departamento Jurídico SINTSPREV-MG

 
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