| GDPST: Atenção Aposentados e Pensionistas da União Federal (Saúde, Trabalho e Previdência) e FUNASA |
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Em dezembro de 2009, a
assessoria jurídica do SINTSPREV/MG, em luta pelos direitos dos
aposentados, ingressou com ação judicial coletiva requerendo a
equiparação entre os servidores aposentados e pensionistas com aqueles
que ainda estão na atividade, pleiteando o pagamento isonômico da
Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e do
Trabalho – GDPST.
Foi requerida, na
ação judicial coletiva, a declaração do direito à percepção da GDPST em
igual valor a todos os servidores, ou seja, o percentual de 80
(oitenta) pontos para todos, inclusive a manutenção da pontuação mesmo
após efetiva avaliação de desempenho individual do servidor ativo na
instituição, em respeito ao princípio da irredutibilidade de
vencimentos, garantido pela Constituição Federal e já assegurado em
julgados semelhantes perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2010 Departamento Jurídico SINTSPREV-MG |
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