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Como é de
conhecimento de muitos, em abril de 2009, a assessoria jurídica do
SINTSPREV/MG ingressou com ação judicial na Justiça Federal em Belo
Horizonte, (nº 2009.38.00.009711-0), questionando a ilegalidade da
Resolução 418/2008 do CONDEL, que alterou os critérios de contribuição
do Plano GEAP Saúde, o que gerou, para muitos servidores, um aumento
abusivo, contrariando inclusive o princípio de solidariedade que sempre
norteou a GEAP.
Foi requerido no processo o pedido de antecipação da tutela, ou
seja, que até houvesse o julgamento definitivo do processo, os valores
referentes à GEAP deveriam ser recolhidos conforme os critérios
anteriores a Resolução 418/2008 do COREN. Este pedido foi indeferido
pelo Juiz em Belo Horizonte.
Buscando a reforma desta decisão, foi interposto perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, (nº 2009.01.0027257-8), um recurso chamado Agravo de Instrumento. Ocorre que, por motivos internos do Tribunal Regional Federal, e após longa discussão sobre qual seria o desembargador que teria competência para julgar o recurso, tal Agravo somente foi colocado para julgamento em 26/01/2010, gerando assim grande demora e expectativa na categoria que estão sendo mês a mês prejudicados. Infelizmente, após meses de espera, o Tribunal entendeu que o aumento trazido pela Resolução 418/2008 do CONDEL não mereceria análise urgente, pois não haveria lesão grave ou de difícil reparação aos servidores, indeferindo assim a liminar requerida pelo sindicato. Dessa decisão também foi interposto recurso, em que se explicou detalhadamente a evidente lesão mensalmente sofrida pela categoria. Apesar disso, nesse momento ainda aguardamos o julgamento definitivo do recurso. Apesar dos recursos iniciados em Brasília, o processo em Belo Horizonte continua a tramitar normalmente na 8ª Vara da Justiça Federal e ainda não houve sentença definitiva. Continuamos na luta em defesa dos direitos dos servidores. Os interessados poderão acompanhar o andamento processual da ação através do site da Justiça Federal, no endereço www.trf1.gov.br , ou ainda, requerer informações no Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG. |















